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Memorial do Ministério Público
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Local
Avenida Borges de Medeiros, 61 a 99, sala 38
Conteúdo
Nos termos do art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, mediante eleição.para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da lei complementar.A Procuradoria-Geral de Justiça é o orgão de administração do Ministério Público, sendo que a administração Superior é formada também pelos Órgãos Colegiados (Colégio de Procuradores de Justiça e Conselho Superior do Ministério Público) e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.Enquanto Instituição, o Ministério Público tem autonomia orçamentária, administrativa e funcional, gerindo os recursos que lhe são destinados pelo orçamento, dirigindo suas Procuradorias e Promotorias e atuando, na atividade de execução, com independência funcional, sem qualquer subordinação, exceto à Constituição e legislação vigentes.No plano funcional, o Ministério Público é integrado por membros, servidores e estagiários, sendo que, dentre os primeiros estão os Procuradores e Promotores de Justiça e os demais constituem os serviços auxiliares.A carreira dos membros do Ministério Público é composta por Promotores e Procuradores de Justiça, que atuam nas funções de execução, em atividades judiciais (perante o Poder Judiciário) e extrajudiciais, nas áreas criminal, cível e especializadas (cidadania, meio ambiente, cível e defesa do patrimonio público, infância e juventude, consumidor, ordem urbanística).
Contato
te: (51) 3295-8650 / (51) 3295-1100
* Os horários podem variar em função de férias e feriados. Recomendamos ligar antes para verificar.
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