O Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça foi criado através do Decreto nº 2.791-ES (24 de agosto de 1984) e complementado através do Decreto nº 4.568-E (21 de setembro de 1990), quando então o Governo do Estado, atendendo uma demanda dos moradores dos municípios de Alegre, Guaçuí e Castelo e de outros Estados da Federação, desapropriou uma área de 27 ha, coberta basicamente de pastagem, mas que continha em seu interior a cachoeira do rio Braço Norte Direito ou Cachoeira da Fumaça, que atraía milhares de visitantes devido à sua grande beleza cênica.
A sua cobertura original é do tipo Floresta Estacional Semidecidual, que, ao longo dos anos, foi sendo recomposta, com plantios de essências nativas/frutíferas. Apesar de suas dimensões implicarem em uma fauna reduzida, observou-se, com o replantio, o retorno de aves e pássaros como siriema, beija-flor, rolinha, bem-te-vi, gavião, jurutí, dentre outros.
O rio Braço Norte Direito além de contribuir com a beleza cênica do local, através da Cachoeira da Fumaça com seus 140 metros de queda, é um afluente do rio Itapemirim, abastecendo vários centros urbanos.
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