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Artistas Sem Galeria -2017-09-11 - Guia das Artes
9° Salão dos Artistas Sem Galeria 2017/2018
Evento encerrado
9° Salão dos Artistas Sem Galeria 2017/2018
Quando aconteceu
Segunda, 11 Setembro até Segunda, 06 Novembro
Local
Mapa Das Artes
Praça da República 76 conj. 808, Centro , 01045-000
Conteúdo

9° SALÃO DOS ARTISTAS SEM GALERIA 

Inscrições 
11 de setembro a 06 de novembro de 2017 

Divulgação dos selecionados 
14 de novembro de 2017 

Exposições em São Paulo 
16 de janeiro a 24 de fevereiro de 2018 

Exposição em Belo Horizonte 
10 de março a 20 de abril de 2018 

Divulgação do (s) premiado (s) 
26 de fevereiro de 2018 

REGULAMENTO 

Capítulo 1 – Do Objetivo 

1.1 O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido por Celso Fioravante, fundador e editor-chefe do Mapa das Artes, em sua 9ª edição, tem como objetivo: 

Avaliar, selecionar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo. 

Capítulo 2 – Dos Participantes 

2.1 Poderá se inscrever, entre 11 de setembro a 06 de novembro de 2017, qualquer artista plástico residente no país, desde que atenda aos seguintes requisitos: 

2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou mesmo estrangeiro residente no Brasil com idade igual ou superior a 16 anos 

Capítulo 3 – Das Inscrições 

3.1 A ficha de inscrição, juntamente com todo o material exigido descrito no Capítulo 4 (a seguir), deverá ser enviada pelos Correios por serviços de entrega expressa (SEDEX) para o seguinte endereço: 

MAPA DAS ARTES 
9° Salão dos Artistas Sem Galeria 
Praça da República 76 conj. 808 
Centro – São Paulo – SP 
CEP 01045-000 

3.2 Não serão aceitas inscrições realizadas por fax, e-mail ou pessoalmente. 

3.3 O ato de inscrição no processo seletivo implica na aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento. 

3.4 Ao inscrever-se, o artista autoriza a organização do evento a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação do Prêmio. 

3.5 É de responsabilidade única e exclusiva do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal no 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como às obras apresentadas no 9° Salão dos Artistas Sem Galeria. 

Capítulo 4 – Da Documentação Obrigatória 

4.1 O interessado em participar do 9° Salão deve encaminhar no ato de inscrição as informações e os documentos abaixo indicados, reunidos em um único envelope lacrado. 

• Ficha de inscrição impressa ou fotocopiada devidamente preenchida e assinada. 
• Cópia da Carteira de Identidade 
• Currículo do artista em até 2 (duas) páginas em formato A4. 
• Portfólio com documentação fotográfica da obra do artista, apresentando no máximo 10 (dez) imagens (ampliações fotográficas e/ou impressões no tamanho máximo A4). 
• Cópia de comprovante bancário de depósito de R$ 150,00 na conta corrente de Celso Fioravante, organizador do evento (dados abaixo; o recibo original deve permanecer em poder do artista para eventual comprovação que se fizer necessária). 
• Dados bancários pessoais 

Dados bancários para depósito dos R$ 150,00 da inscrição 

Celso Fioravante 
Banco Bradesco 
Agência 0296-8 
Conta corrente 0234248-0 
CPF 036.468.348-11 

4.2 As imagens mencionadas no Item 4.1 devem conter, no verso, as seguintes informações: 
• autor; 
• título da obra; 
• data; 
• dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade); 
• técnica e materiais utilizados. 

4.3 Também serão aceitos, na inscrição, materiais ilustrativos complementares, como catálogos e folders desde que esses se refiram a mostras individuais. A título de sugestão, não é recomendável enviar catálogos e folders de mostras coletivas ou participações em outros salões, mas apenas materiais que se refiram à própria produção do artista. 

4.4 O portfólio não deverá exceder 500 gramas para facilitar o retorno do mesmo no momento da devolução. Verifique isso na hora da postagem. 

4.5 Não serão aceitas imagens em pendrives ou CDs. 

4.6 Os trabalhos cuja apresentação exija imagens em movimento (performance, vídeo-arte etc.) poderão ser encaminhados em pendrive ou CD com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos. 

4.7 Não serão aceitas obras originais no ato da inscrição. 

4.8 Nunca, mas nunca mesmo envie qualquer material original ou do qual não tenha cópia 

4.9 Todos os portfólios serão devolvidos aos remetentes via correio normal, exceto aqueles que forem enviados com endereços incompletos (sem CEP, por exemplo) ou com dois endereços diferentes (um na ficha de inscrição e outro no envelope). 

Capítulo 5 – Da Comissão de Seleção e Premiação 

5.1 A Comissão de Seleção e Premiação será formada por 3 (três) membros (galeristas, curadores, artistas, críticos, jornalistas ou formadores de opinião) e terá as seguintes atribuições: 
• examinar todos os portfólios 
• selecionar 10 (dez) artistas que farão parte de mostras coletivas em São Paulo (16 de janeiro a 24 de fevereiro de 2018) e Belo Horizonte (10 de março a 20 de abril de 2018). 
• Premiar 1, 2 ou até 3 artistas, de acordo com o número de inscrições (item 6.2). 

5.2 Os dez artistas selecionados serão formalmente comunicados via e-mail, telefone ou carta pela organização do evento. 

Capítulo 6 – Da Seleção e Premiação do Salão 

6.1 Cada um dos 10 artistas selecionados receberá: 

R$ 600,00 referentes à auxílio no custeio do envio e do retorno das obras para as mostras coletivas 

6.2 Serão distribuídos ainda os seguintes prêmios: 

Caso o Salão receba entre 150 e 200 inscrições – 1 Prêmio (R$ 1.000,00) 
Caso o Salão receba entre 201 e até 250 inscrições – 2 Prêmios (R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00) 
Caso o Salão receba mais de 251 e 300 inscrições – 3 Prêmios (R$ 2.000,00, R$ 1.500,00 e R$ 1.000,00) 

6.3 A divulgação dos artistas selecionados será feita em 14 de novembro de 2017 

6.4 A divulgação do (s) artista (s) premiado (s) será feita em 26 de fevereiro de 2018. 

6.5 As exposições das obras dos artistas selecionados ocorrerá entre 16 de janeiro a 20 de abril de 2018 em duas galerias de São Paulo simultaneamente e em uma de Belo Horizonte, a serem definidas oportunamente. 

6.6 O organizador poderá cancelar a 9ª edição do Salão caso ele não receba ao menos 150 inscrições. Neste caso, o valor da inscrição será restituído aos artistas, bem como seus portfólios, sempre às custas do evento. 

Capítulo 7 – Da Exposição 

7.1 As obras a serem utilizadas na exposição serão definidas em comum acordo entre o artista, membros do júri de seleção e organizador do Salão, que poderão vetar obras que: 

• Impliquem em custos extras para o Salão 
• Ofereçam riscos à segurança dos visitantes da mostra 
• Ofereçam riscos à integridade do espaço expositivo 
• Ofendam instituições ou a comunidade em geral 
• Exijam cuidados especiais de segurança ou de manutenção 
• Sejam realizadas com materiais perecíveis 
• Cujas dimensões não sejam compatíveis com os espaços expositivos 
• Cuja exibição interfira negativamente na exibição de outros trabalhos 

7.2 Todas as obras exibidas deverão estar disponíveis para comercialização, sendo que 50% de seu valor será destinado ao artista, 40% será destinado à galeria que efetuar a venda e 10% será destinado à organização do evento. 

7.3 A montagem e a desmontagem da exposição ficarão a cargo da organização do evento, bem como toda a sua divulgação. 

7.4 As obras deverão ser retiradas pelos artistas em São Paulo até uma semana após o final das exposições, salvo qualquer outro entendimento com a organização do Salão. 

7.5 A organização do Salão supervisionará a produção do material de divulgação do evento, como release, convite virtual e folder colorido impresso. 

7.6 A organização do Salão reserva-se o direito de documentar todas as etapas da realização do projeto para eventual utilização desse material na divulgação do evento. 

7.7 A organização sugere que as obras encaminhadas para as exposições do Salão sejam acompanhadas de Certificados de Autenticidade devidamente assinados e com firma registrada em cartório, bem como fotografia da obra, descrição de técnicas e materiais da obra, medidas da obra e declaração de sua autoria por parte do artista. 

Capítulo 8 – Das Disposições Finais 

8.1 A assinatura da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento. 

8.2 As decisões do Salão são soberanas e irrecorríveis. 

8.3 Os casos omissos relativos a este regulamento serão decididos por Celso Fioravante, idealizador deste projeto. 

8.4 Dúvidas referentes ao Salão devem ser encaminhadas ao e-mail mapadasartes@uol.com.br 


FICHA DE INSCRIÇÃO 

N° de inscrição ..................................(para preenchimento da Organização) 

Nome artístico................................. 
Nome completo............................... 
Nacionalidade.................................. 
RG.......................................... CPF................................................... Sexo ............ Data de nascimento ..../...../......... Cidade natal................................. Estado natal ............. 
Endereço atual..................................................................................................................... 
Bairro ............................ CEP ................. Cidade ...................................... Estado .......... 
Telefone .......................................... 
E-mail ............................................. 
Facebook, Instagram, blog ou site .............................................. 
Indique 3 (três) curadores e/ou críticos de sua preferência (opcional) 
.................................................................................... 
.................................................................................... 
.................................................................................... 
Indique 3 (três) galerias paulistanas de sua preferência (opcional) 
.................................................................................... 
.................................................................................... 
.................................................................................... 

Declaro para os devidos fins estar ciente do regulamento do 8º Salão dos Artistas Sem Galeria e que estou de acordo com ele. 

Data............................................ 

Assinatura do artista ................................................ 

Enviar para: 
MAPA DAS ARTES 
9º Salão dos Artistas sem Galeria 
Praça da República 76 conjunto 808 
Centro – São Paulo – SP 
CEP 01045-000 

CRONOGRAMA:

Início das inscrições
11 de Setembro de 2017 a 15 de Setembro de 2017

Inscrições abertas
16 de Outubro de 2017 a 20 de Outubro de 2017

Fim das inscrições
04 de Novembro de 2017 a 06 de Novembro de 2017

Divulgação dos artistas selecionados 
14 de Novembro de 2017

Últimos dias de inscrição
31 de Novembro de 2017

Início das exposições em São Paulo
16 de Janeiro de 2018

Últimos dias das exposições em São Paulo
22 de Fevereiro de 2018 a 24 de Fevereiro de 2018

Divulgação do (s) artista (s) premiado (s)
26 de Fevereiro de 2018

Início da exposição em Belo Horizonte
09 de Março de 2018 a 10 de Março de 2018

DEMAIS INFORMAÇÕES:

O Salão dos Artistas Sem Galeria, promovido por este Mapa das Artes, tem como objetivo avaliar, exibir, documentar e divulgar a produção de artistas plásticos brasileiros que não tenham contratos verbais ou formais (representação) com qualquer galeria de arte na cidade de São Paulo. O Salão é uma porta de entrada para os artistas selecionados no mundo das artes. 

* Os horários podem variar em função de férias e feriados. Recomendamos ligar antes para verificar.
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