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Muitos eventos são cancelados em BH devido ao coronavírus - Guia das Artes
Muitos eventos são cancelados em BH devido ao coronavírus
Muitos eventos são cancelados em BH devido ao coronavírus
Shoppings, museus e até igrejas suspenderam as atividades para evitar aumento dos casos da covid-19, doença respiratória causada pelo micro-organismo que se espalhou pelo mundo
inserido em 2020-03-19 18:13:21
Conteúdo

 

A pandemia do novo coronavírus tem provocado cancelamento de diversos eventos que seriam realizados em Belo Horizonte e outras cidades da região metropolitana, uma vez que uma das principais recomendações das autoridades de saúde é que aglomerações sejam evitadas para que a situação não se torne ainda mais grave.

Sendo assim, locais como shoppings, museus, teatros, outros espaços e, até mesmo, igrejas da capital mineira estão anunciando o cancelamento ou adiamento da maioria das atividades programadas. É o caso do Boulevard Shopping, na região leste, onde aconteceria, no dia 21 de março, a Cãominhada, que reuniria tutores e seus cães para um passeio com orientação de profissionais. O evento foi adiado.
 
Outro exemplo é a palestra Universidades Americanas - Do Planejamento ao Ingresso, voltada para estudantes interessados em intercâmbio e promovida pelo Student Travel Bureau (STB), que seria realizada no dia 26 de março, no hotel Fasano, na região sul e foi cancelada.
Na área da gastronomia, a tradicional Feirinha Aproxima, que reúne chefs e produtores de alimentos e já foi realizada em vários locais da cidade, também anunciou a suspensão de suas edições por tempo indeterminado.

Com relação aos museus, o Inhotim, em Brumadinho, anunciou que ficará fechado para visitação, por tempo indeterminado, a partir desta quarta-feira (18). O Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB), na Praça da Liberdade, também já suspendeu todas as atividades, incluindo, claro, a exposição Vaivém, principal atração em cartaz. O Centro Cultural Minas Tênis Clube, na rua da Bahia, comunicou que ficará fechado pelo menos até o próximo dia 31, logo, a agenda do espaço está suspensa.
 
Manifestações religiosas em BH também estão sendo afetadas pela pandemia de coronavírus. A festa que comemoraria o aniversário de 120 da Igreja São José, um dos ícones da capital, foi cancelada. Além disso, missas, procissões, e outras atividades, que aconteceriam no templo, estão suspensas.
Outros eventos, como shows e mostras ainda não foram cancelados ou adiados, mas é provável que isso aconteça nos próximos dias. É o caso da mosta de cinema Imagem dos Povos - Mulheres, que começou no dia 8 deste mês e tem programação prevista até o próximo dia 19 no Cine Santa Tereza. A organização do evento informou que, até o momento, aguarda um posicionamento da Prefeitura de Belo Horizonte, gestora do espaço, para decidir sobre uma possível suspensão da mostra.
 
Mais um exemplo de indefinição é com relação ao festival Villa Mix, programado para o dia 4 de abril, no Mineirão. O evento, com shows de grandes nomes da música, como Luan Santana, Gusttavo Lima, Simone & Simaria e Wesley Safadão, tem previsão de receber milhares de pessoas. Entretanto, a organização do festival ainda não se posicionou sobre cancelamento ou adiamento, o que está causando apreensão no público que já comprou ingressos.
 
SEGUE O DECRETO:
 
Poder Executivo
AA-Gabinete do Prefeito

 

DECRETO Nº 17.304, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

Determina a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

 

Art. 1º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, ficam suspensos os Alvarás de Localização e Funcionamento – ALFs – emitidos para realização de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, especialmente para:

 

I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;

II – boates, danceterias, salões de dança;

III – casas de festas e eventos;

IV – feiras, exposições, congressos e seminários;

V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;

VI – cinemas e teatros;

VII – clubes de serviço e de lazer;

VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;

IX – clínicas de estética e salões de beleza;

X – parques de diversão e parques temáticos;

XI – bares, restaurantes e lanchonetes.

 

§ 1º – Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos de que trata este artigo poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavírus – COVID-19.

 

§ 2º – A suspensão prevista neste artigo não se aplica aos supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços de saúde em funcionamento no interior de shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

 

§ 3º – O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

 

§ 4º – As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão incluídas nos incisos do caput poderão ser realizadas com adoção de escala mínima de pessoas e, quando possível, preferencialmente por meio virtual.

 

Art. 2º – A partir do dia 20 de março de 2020, por tempo indeterminado, todas as demais atividades com potencial de aglomeração de pessoas, não incluídas nas restrições do art. 1º, deverão funcionar com medidas de restrição e controle de público e clientes, bem como adoção das demais medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao COVID-19.

 

Art. 3º – Ficam suspensas enquanto perdurar a Situação de Emergência em Saúde Pública:

 

I – autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;

II – autorizações de feiras em propriedade;

III – autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

 

Art. 4º – A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste decreto ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, com apoio da Subsecretaria de Fiscalização, caso necessário.

 

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de março de 2020.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 
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